segunda-feira, março 28, 2011

Preços da energia elétrica em alta para consumidores cativos

De acordo com a IEA (International Energy Agency), o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de energia hidrelétrica, perdendo apenas para China e Canadá. Em 2010 nossa produção de hidreletricidade foi de 370 TWh, correspondendo a 11,2% da produção mundial desse tipo de energia [1]. Em termos percentuais, nossos 79,8% de geração hidrelétrica perdem apenas para os 98,5% da Noruega. Considerando que a hidreletricidade é o tipo mais barato de energia, nossos preços de energia elétrica deveriam estar também entre os mais baixos. Contudo, isso não acontece e, na verdade, o Brasil está em terceiro lugar no ranking das tarifas mais caras, ficando atrás apenas de Itália e Eslováquia. E dois dos grandes responsáveis são fáceis de apontar: impostos e encargos setoriais.

O mais antigo encargo do setor elétrico brasileiro, a Reserva Global de Reversão (RGR), surgiu em 1957. A RGR é paga mensalmente pelas empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e tem a finalidade de prover recursos para a reversão das concessões dos serviços públicos de energia elétrica, bem como para a expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica e financiamento de outras atividades do Governo no setor elétrico. A RGR deveria ter sido extinta ao final de 2002, mas foi inicialmente prorrogada até 2010 e finalmente prorrogada por mais 25 anos.

Outros encargos bastante pesados são a Cota de Consumo de Combustível (CCC) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CCC foi criada em 1973 e tem a finalidade de subsidiar a compra de combustíveis fósseis para geração de energia elétrica. A CDE foi criada em 2002, em decorrência do racionamento energético de 2001/2002, e tem a finalidade de promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólicas, biomassa, gás natural, carvão mineral e PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), bem como estimular a universalização do serviço de energia elétrica.

Além dos encargos acima, temos a Taxa de Fiscalização de Energia Elétrica (TFSEE), criada em 1996 para manter as atividades da ANEEL, o Encargo de Serviço do Sistema (ESS), cuja finalidade é cobrir os custos com o combustível das usinas térmicas despachadas fora da ordem de mérito, e a Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos (CFURH), que provê recursos para os Estados e Municípios afetados pelos reservatórios de usinas hidrelétricas. Finalmente, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de energia Elétrica (PROINFA), criado também como consequência do racionamento de 2001/2002, procurou incentivar a produção independente em energia eólica, biomassa e PCHs. Todavia, o governo atual, bem como o anterior, tem procurado evitar programas como o PROINFA, preferindo os leilões de energia alternativa no ACR (Ambiente de Contratação Regulada, destinado ao atendimento dos consumidores cativos). Mesmo assim, a conta dos projetos já implantados pelo PROINFA deverá ser paga pelo consumidor durante ainda muito tempo.

De acordo com um estudo da FGV em conjunto com a Abrace [2], as tarifas de energia seriam 24% menores se não fossem os encargos setoriais. Além disso, o PIB brasileiro aumentaria em R$ 540 bilhões entre 2011 e 2020 em decorrência da extinção dos encargos, pois a redução das tarifas estimularia o aumento da competitividade empresarial. Infelizmente, tudo indica que a situação não mudará, pois boa parte da arrecadação com encargos é contingenciada pelo Governo para fechar suas contas.

Um segundo estudo [3], realizado pela consultoria Andrade&Canellas a pedido das associações Abrace, Abal, Abividro, IABr e Abrafe indica que, até 2015, a expectativa é de que o aumento real (sem inflação) das tarifas seja de 8% para consumidores residenciais e 19% para os industriais, supondo que as políticas tributária e de encargos permaneçam as mesmas. O estudo aborda também o aumento dos preços da energia em si. Desde 2005, por exemplo, o ACR contratou quase 10 GW de termelétricas a diesel e a óleo combustível, com preços entre R$ 139/MWh e R$ 164/MWh somente pela disponibilidade (ou seja, se tais usinas precisarem ser acionadas, o custo sobe ainda mais, por causa do combustível gasto). De acordo com o estudo, a contratação de tais usinas elevou o custo médio da energia vendida no ACR de R$ 75/MWh, em 2005, para R$ 102/MWh, em 2010.

É esse o impasse no qual o Brasil se encontra: para continuarmos a crescer economicamente, precisaremos de energia elétrica barata e competitiva. Entretanto, de um lado temos a pressão dos encargos e impostos, que encarecem diretamente a energia e não dão mostras de redução futura. Do outro, temos uma dificuldade cada vez maior para aprovar e construir aproveitamentos hidrelétricos de grande porte. E, se não pudermos construir grandes hidrelétricas e nem usinas nucleares (por causa do aumento da percepção de risco decorrente do acidente em Fukushima, no Japão), só nos restará, além de investir em fontes de energia limpa, como PCHs, usinas eólicas e de biomassa, construir usinas termelétricas a gás e a carvão, sem falar nas usinas a diesel e a óleo combustível, caríssimas e poluentes.

Os consumidores livres pagam todos os encargos acima, mas, ao contrário dos cativos, podem administrar mais eficientemente seus contratos de compra e venda de energia. Em vez de comprarem energia de um "mix" de usinas, a um preço médio, como fazem os cativos (mesmo que não saibam), os consumidores livres podem definir bilateralmente todos os itens de seus contratos, obtendo reduções de preço e maior flexibilidade. Infelizmente, consumidores residenciais ainda não podem se tornar livres no Brasil, ao contrário do que ocorre em vários países, e tais vantagens só podem ser obtidas por consumidores de alta tensão.

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[1] IEA. "Key world energy statistics". 2010. Disponível em http://www.iea.org/textbase/nppdf/free/2010/key_stats_2010.pdf
[2] O GLOBO. "Sem encargos, conta de luz seria até 24% menor". 27/02/2011. Disponível em http://www.abrace.org.br/port/noticias/ler.asp?id=19905
[3] O GLOBO. "Conta de luz deve subir 8% para o consumidor até 2015, diz estudo". 07/03/2011. Disponível em http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2011/03/conta-de-luz-deve-subir-8-para-o-consumidor-ate-2015-diz-estudo.html

Um pouco mais sobre Consumidores Especiais

Os consumidores especiais têm atraído cada vez mais atenção do mercado de energia elétrica. Ao final de 2010, dentre os 940 agentes registrados na CCEE, 455 (quase metade do total) eram agentes consumidores especiais. Além disso, enquanto o número de consumidores convencionais aumentou apenas 9% entre dezembro de 2009 e dezembro de 2010, o número de consumidores especiais aumentou 106%. O consumo dessa classe em 2010 foi de aproximadamente 1.000 MW médios, ou 2% do consumo nacional, e o potencial de expansão é estimado em 10.000 MW médios. Em outras palavras, o mercado de consumidores especiais pode atingir, nos próximos anos, 10 vezes o seu tamanho atual.

Consumidores especiais são aqueles cuja demanda é superior a 500 kW e que consomem energia de fontes alternativas, tais como PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), usinas de biomassa, usinas eólicas e usinas  solares. Por causa dos custos de geração envolvidos, entretanto, até o momento os consumidores especiais têm fechado contratos apenas com PCHs e usinas de biomassa. É possível que contratos com usinas eólicas venham a ser fechados em breve, mas usinas solares, por causa de seus elevados custos de geração, ainda deverão esperar algum tempo.

PCHs e usinas de biomassa têm direito a um desconto de pelo menos 50% na TUSD, sendo por isso denominadas fontes incentivadas. As PCHs, em particular, são isentas da CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos), da RGR (Reserva Global de Reversão) e de investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Quando consomem energia de fontes incentivadas, os consumidores especiais "herdam" da fonte o direito ao desconto na TUSD, passando a ser denominados consumidores incentivados.

Consumidores especiais já existiam em 2004, quando a reforma setorial tornou obrigatório que os consumidores livres e consumidores especiais se tornassem agentes da CCEE. Antes, na época do MAE, os consumidores podiam ser representados por uma comercializadora, esta sim obrigatoriamente agente do MAE. Embora tal mudança não tenha impedido o aumento do número de consumidores especiais, a migração para o Mercado Livre tornou-se mais lenta e burocrática, pois, antes de ter suas unidades modeladas, o consumidor deve se tornar agente da CCEE, o que exige um grande número de documentos.

Como forma de flexibilizar a migração e a operação dos consumidores especiais, e somente destes, a CCEE está atualmente estudando a criação da figura do comercializador varejista. Uma vez aprovado esse tipo de operação, o consumidor especial passará a ser tratado como agente vinculado, transferindo suas responsabilidades para o comercializador por ele contratado, conforme ilustrado na figura abaixo. Em vez de se relacionar com a CCEE e o comercializador, como ocorre atualmente, o consumidor vinculado se relacionará apenas com o comercializador varejista, reduzindo burocracia e custos.


Alguns documentos deixarão de ser exigidos, tais como o Termo de Compromisso, o Termo de Adesão e o Contrato com o SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação). O consumidor vinculado não precisará mais abrir conta bancária, como exigido atualmente, pois toda a movimentação financeira será feita pelo comercializador varejista, o qual ficará também responsável pela contabilização, liquidação, aporte de garantias, pagamento de encargos e pagamento de penalidades. O relacionamento entre consumidor vinculado e comercializadora varejista poderá se dar via contrato de prestação de serviços, como ocorre atualmente, mas com cláusulas e responsabilidades adicionais.

Outra novidade é que, de acordo com a proposta, o envio dos dados de medição ao SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia Elétrica) será feito pela distribuidora local, não mais pelo consumidor. Este precisará manter apenas o medidor principal, ficando dispensado do medidor de retaguarda e do canal de comunicação exclusivo entre o medidor e a CCEE. A apresentação de contratos de compra e venda de energia continuará obrigatória e algumas providências serão tomadas para proteger o consumidor caso o comercializador seja desligado da CCEE.

segunda-feira, janeiro 31, 2011

Sobre as condições hidrológicas no início de 2011

Em decorrência das chuvas deste início de ano, as vazões afluentes aos reservatórios do submercado Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO) atingiram, em 18 de janeiro, a elevada marca de 91.331 MW médios. Para fins de comparação, nos cinco anos recentes esse valor somente foi superado pela grande afluência registrada entre 9 de janeiro e 12 de fevereiro de 2007 e por um curto pico de dois dias no início de 2010.

Apesar do aspecto negativo do aumento das chuvas, que, como é do conhecimento de todos, causaram grande destruição em vários estados, os reservatórios das usinas hidrelétricas precisam delas, de modo a poder enfrentar o período seco, que se inicia em abril, em condições razoáveis de armazenamento. Nesse aspecto os armazenamentos do SE/CO já apresentam certa melhoria, como mostra o gráfico comparativo abaixo. Por exemplo, embora os reservatórios do SE/CO tenham começado 2011 em um nível inferior ao de 2009, a situação atual já é comparável à de 2009 para o mesmo período, apenas um mês depois.


A situação dos armazenamentos do submercado Norte também não é muito preocupante, conforme mostrado no gráfico abaixo. Considerando novamente os últimos cinco anos, o armazenamento atual só é inferior ao do mesmo período de 2010. Além disso, o histórico de armazenamentos do Norte mostra que, seja qual for o nível ao início do ano, o nível em meados do período seco será sempre próximo ao máximo.


Já a situação do submercado Nordeste (NE) é um pouco mais preocupante, conforme mostrado a seguir. Embora o armazenamento deste submercado esteja em níveis comparáveis aos de 2009, ano que viu os reservatórios do NE atingirem seu nível máximo, ainda é cedo para dizer se a tendência será esta ou se algo semelhante a 2010 ocorrerá, quando os reservatórios do NE não atingiram sequer 80%. Um ponto positivo é que as vazões deste submercado são no momento superiores às vazões do final de janeiro de 2010. Outro é que o fenômeno La Ninã, que produz aumento das chuvas no Nordeste (e estiagem no Sul), foi comprovado para 2011. Ainda assim, outras variáveis também devem ser levadas em conta antes que se possa apontar uma tendência.


Os armazenamentos para submercado Sul são mostrados no gráfico seguinte, que deixa clara a grande e conhecida volatilidade da hidrologia desta região. No momento o ONS está aproveitando o elevado armazenamento do Sul, superior a 80%, para enviar energia deste submercado para o SE/CO, economizando água dos reservatórios deste último.


Um ponto positivo para o Setor Elétrico em 2011 é a recuperação da geração de Itaipu. Em janeiro de 2010, por causa das restrições de transmissão decorrentes do desligamento de novembro de 2009, a geração média de Itaipu foi de apenas 13,6% do total nacional. Em janeiro de 2011 esta média subiu para 18,4%, valor próximo ao verificado para o mesmo mês de 2009. E, quando Itaipu gera mais, sobra mais água para os reservatórios das outras hidrelétricas, que poderão iniciar o período seco em melhores condições de armazenamento.

Finalmente, cabe a ressalva quase desnecessária de que condições hidrológicas favoráveis no início do ano não são garantia de que o atendimento ao sistema elétrico se dê sem incidentes durante o ano todo. Afinal, 2007 foi um ano que começou excepcionalmente bem em termos hidrológicos. E, no entanto, o início de 2008 foi caracterizado pela mais profunda crise de atendimento ao sistema desde 2001.

terça-feira, janeiro 18, 2011

Alguns comentários sobre consumidores especiais

O limite atualmente imposto para que um consumidor de energia elétrica possa ser caracterizado como livre é pertencer ao Grupo A (Alta Tensão), ser atendido em tensões iguais ou superiores a 69 kV e ter demanda contratada igual ou superior a 3 MW. Adicionalmente, consumidores instalados após 1995 também podem se tornar livres, independentemente da tensão, desde que respeitado o limite de demanda igual ou superior a 3 MW. A energia absorvida por esses consumidores livres convencionais é denominada energia convencional.

Uma modificação importante foi introduzida com a outorga da Lei 9.427/1996, que teve sua redação consolidada pela Lei 10.762/2003 e pelo Decreto 5.163/2004. Esta lei definiu que certas fontes de energia alternativa poderiam atender consumidores com carga maior ou igual a 500 kW, em qualquer tensão. Tais consumidores passaram assim a se enquadrar efetivamente na condição de livres, desde que atendidos diretamente por essas fontes de energia alternativa, que são: Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs, usinas com potência instalada entre 1 MW e 30 MW e com área do reservatório inferior a 3 km2), Minicentrais Hidrelétricas (usinas com potência instalada inferior a 1 MW, oficialmente denominadas Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs) e usinas solares, eólicas ou de biomassa com potência injetada na linha de transmissão ou distribuição inferior a 30 MW.

Os consumidores atendidos por fontes alternativas têm sido denominados pela ANEEL e por outros agentes do mercado de consumidores especiais, como forma de diferenciação dos consumidores livres atendidos por energia convencional. O principal atrativo desse mercado é que, ao serem atendidos por fontes de energia alternativa, os consumidores têm direito a um desconto não inferior a 50% sobre a parcela “fio” da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD, medida em R$/kW). Por causa de tal desconto as fontes alternativas foram renomeadas para fontes incentivadas, pois muitos produtores entendiam que o termo “alternativa” denotava um fornecedor de qualidade inferior, o que certamente não é o caso.

Em 2009, com a promulgação da Lei 11.943, que deu nova redação à Lei 9.427/1996, os consumidores especiais passaram a poder ser atendidos também por usinas hidrelétricas com potência instalada entre 1 MW e 50 MW, sem características de PCH, e por usinas solares, eólicas ou de biomassa com potência injetada entre 30 MW e 50 MW. Nesse caso, porém, o desconto na TUSD é perdido e a energia contratada é limitada a 49% da energia média produzida pela usina (os restantes 51% devem ser adquiridos de fontes incentivadas).

Quanto ao desconto na TUSD, existem dois tipos. As usinas que entraram em operação antes de 31 de dezembro de 2003 têm direito a um desconto máximo de 100% sobre a parcela “fio” da TUSD. As demais usinas têm direito a um desconto máximo de 50% sobre a mesma parcela. Tais descontos são transferidos das usinas para os respectivos consumidores por elas atendidos, ou seja, consumidores atendidos por usinas com desconto de 100% têm direito a desconto de 100%, e consumidores atendidos por usinas com desconto de 50% têm direito a desconto de 50%.

Apesar do incentivo tarifário, as primeiras unidades de consumidores especiais foram modeladas no MAE (atual CCEE) somente no início de 2003, atendidas por meio da energia gerada pela PCH Pesqueiro, localizada no rio Jaguariaíva, Paraná. Nem a PCH Pesqueiro nem as unidades consumidoras eram, na época, agentes do MAE, e ambas passaram a ser representadas no MAE por meio da Electra Energy, a verdadeira pioneira no atendimento a consumidores especiais.

Muitos problemas se seguiram, pois o atendimento a consumidores especiais não era totalmente regulamentado na época. O desconto na TUSD, por exemplo, foi regulamentado somente em agosto de 2004, pela Resolução Aneel 77, o que significa que os primeiros consumidores especiais atuaram durante algum tempo sem desconto algum.

Uma das primeiras providências tomadas pela ANEEL para garantir o atendimento dos consumidores especiais foi exigir que os contratos de compra e venda de energia fossem registrados naquele órgão antes da modelagem da carga na CCEE. A ANEEL passava assim a atuar como garantidora de que o consumidor era realmente atendido por uma fonte incentivada, tendo direito à modelagem na CCEE e ao desconto na TUSD.

Outro problema era que a CCEE não conseguia separar energias convencional e incentivada em seu processo de contabilização, o que abria lacunas para o aproveitamento indevido de montantes de energia convencional, que poderiam ser vendidos a consumidores especiais como se fossem energia incentivada. A situação foi finalmente regulamentada pela Resolução ANEEL 247/2006, que, dentre outras providências, disciplinou os Contratos de Compra de Energia Incentivada (CCEI), tornou obrigatória a instalação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) do consumidor e determinou que a CCEE deveria alterar suas regras e procedimentos de comercialização de modo a adequá-las ao atendimento dos consumidores especiais.

Após o início conturbado, o mercado de consumidores especiais consolidou-se e continua em crescimento, por duas razões principais. A primeira é aquela que existiu desde o início, ou seja, a obtenção de prêmios de economia em relação ao mercado cativo. A segunda é uma maior profissionalização de algumas comercializadoras de energia, que deixaram de ver os consumidores especiais como um mercado secundário e passaram a vê-los como um mercado importante. Prova disso é que, hoje, dos 938 agentes consumidores modelados na CCEE, mais de metade são consumidores especiais, número que cresceu 95% em relação ao início de 2009.

quarta-feira, dezembro 08, 2010

Coisas que eu faria se fosse encarregado de projetar um telefone celular...

  1. Eu faria com que o relógio pudesse ser consultado instantaneamente, sem demorar nem um centésimo de segundo, ou que ficasse permanentemente visível.
  2. Eu faria com que o telefone pudesse ser desbloqueado com um único botão, não no estilo "aperte aqui e depois ali", "aperte aqui durante 3,5 segundos", ou "aperte aqui e cante uma musiquinha enquanto escreve seu caractere secreto".
  3. Eu faria com que o telefone saísse de fábrica programado com um ringtone minimamente agradável.
  4. Eu faria com que o aviso de "bateria fraca" não fosse o ringtone mais irritante dentre todos à disposição dos projetistas.
  5. Eu faria com que a "soneca" pudesse ser regulada para tocar entre uma e infinitas vezes. Afinal, quem é que consegue acordar só com sete vezes?
  6. Eu faria uma versão especial, só para iniciados, equipada com phaser em tonteio...
P.S.: um amigo me lembra que o iPhone já tem todas as funções acima incorporadas, com exceção da última (até onde se sabe!). Isso que dizer que já posso ser gerente de produto da Apple!