segunda-feira, março 28, 2011

Um pouco mais sobre Consumidores Especiais

Os consumidores especiais têm atraído cada vez mais atenção do mercado de energia elétrica. Ao final de 2010, dentre os 940 agentes registrados na CCEE, 455 (quase metade do total) eram agentes consumidores especiais. Além disso, enquanto o número de consumidores convencionais aumentou apenas 9% entre dezembro de 2009 e dezembro de 2010, o número de consumidores especiais aumentou 106%. O consumo dessa classe em 2010 foi de aproximadamente 1.000 MW médios, ou 2% do consumo nacional, e o potencial de expansão é estimado em 10.000 MW médios. Em outras palavras, o mercado de consumidores especiais pode atingir, nos próximos anos, 10 vezes o seu tamanho atual.

Consumidores especiais são aqueles cuja demanda é superior a 500 kW e que consomem energia de fontes alternativas, tais como PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), usinas de biomassa, usinas eólicas e usinas  solares. Por causa dos custos de geração envolvidos, entretanto, até o momento os consumidores especiais têm fechado contratos apenas com PCHs e usinas de biomassa. É possível que contratos com usinas eólicas venham a ser fechados em breve, mas usinas solares, por causa de seus elevados custos de geração, ainda deverão esperar algum tempo.

PCHs e usinas de biomassa têm direito a um desconto de pelo menos 50% na TUSD, sendo por isso denominadas fontes incentivadas. As PCHs, em particular, são isentas da CFURH (Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos), da RGR (Reserva Global de Reversão) e de investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Quando consomem energia de fontes incentivadas, os consumidores especiais "herdam" da fonte o direito ao desconto na TUSD, passando a ser denominados consumidores incentivados.

Consumidores especiais já existiam em 2004, quando a reforma setorial tornou obrigatório que os consumidores livres e consumidores especiais se tornassem agentes da CCEE. Antes, na época do MAE, os consumidores podiam ser representados por uma comercializadora, esta sim obrigatoriamente agente do MAE. Embora tal mudança não tenha impedido o aumento do número de consumidores especiais, a migração para o Mercado Livre tornou-se mais lenta e burocrática, pois, antes de ter suas unidades modeladas, o consumidor deve se tornar agente da CCEE, o que exige um grande número de documentos.

Como forma de flexibilizar a migração e a operação dos consumidores especiais, e somente destes, a CCEE está atualmente estudando a criação da figura do comercializador varejista. Uma vez aprovado esse tipo de operação, o consumidor especial passará a ser tratado como agente vinculado, transferindo suas responsabilidades para o comercializador por ele contratado, conforme ilustrado na figura abaixo. Em vez de se relacionar com a CCEE e o comercializador, como ocorre atualmente, o consumidor vinculado se relacionará apenas com o comercializador varejista, reduzindo burocracia e custos.


Alguns documentos deixarão de ser exigidos, tais como o Termo de Compromisso, o Termo de Adesão e o Contrato com o SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação). O consumidor vinculado não precisará mais abrir conta bancária, como exigido atualmente, pois toda a movimentação financeira será feita pelo comercializador varejista, o qual ficará também responsável pela contabilização, liquidação, aporte de garantias, pagamento de encargos e pagamento de penalidades. O relacionamento entre consumidor vinculado e comercializadora varejista poderá se dar via contrato de prestação de serviços, como ocorre atualmente, mas com cláusulas e responsabilidades adicionais.

Outra novidade é que, de acordo com a proposta, o envio dos dados de medição ao SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia Elétrica) será feito pela distribuidora local, não mais pelo consumidor. Este precisará manter apenas o medidor principal, ficando dispensado do medidor de retaguarda e do canal de comunicação exclusivo entre o medidor e a CCEE. A apresentação de contratos de compra e venda de energia continuará obrigatória e algumas providências serão tomadas para proteger o consumidor caso o comercializador seja desligado da CCEE.

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